Um novo Estatuto do Aluno entrará em vigor neste próximo ano letivo (2012/2013), alterando aspetos tanto a nível das faltas injustificadas, como a nível de deveres e obrigações dos alunos e encarregados de educação, segundo divulgado no Diário da República. Com atualização do Estatuto do Aluno, os Encarregados de Educação dos alunos ficam responsabilizados pelo […]
Um novo Estatuto do Aluno entrará em vigor neste próximo ano letivo (2012/2013), alterando aspetos tanto a nível das faltas injustificadas, como a nível de deveres e obrigações dos alunos e encarregados de educação, segundo divulgado no Diário da República.
Com atualização do Estatuto do Aluno, os Encarregados de Educação dos alunos ficam responsabilizados pelo comportamento dos filhos e podem sofrer uma coima que pode ir dos 13 aos 79 euros. Esta alteração tem como objetivo diminuir as faltas dadas, bem como aumentar a responsabilidade da assiduidade e pontualidade dos alunos. Aos encarregados de educação acresce a responsabilidade de saber se o seu educando é assíduo e pontual.
Ainda referente à responsabilidade dos Encarregados de Educação, estes últimos também são encarregues da matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, à comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de um procedimento disciplinar e também à realização, pelos alunos, das medidas de recuperação definidas pela escola.
Se estes deveres não forem cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também punir com ”coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando” para aquisição de manuais escolares.
Os deveres do aluno mantêm-se. Estudar, respeitar instruções dos professores e pessoal não docente e respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Nas obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas e não captar sons ou imagens sem a permissão dos professores.
No diploma divulgado, também é sublinhado “Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via Internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”
As medidas disciplinares de correção previstas no Estatuto do Aluno estão a advertência, ordem de saída da aula, realização de trabalhos propostos e/ou atividades de integração na escola, ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor poderá ser pedido uma mudança de turma por parte dos agredidos.
Outras das medidas disciplinares mais sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
O diploma garante e sublinha que “A lei protege a autoridade dos professores”.
Novo Estatuto do Aluno em vigor
Um novo Estatuto do Aluno entrará em vigor neste próximo ano letivo (2012/2013), alterando aspetos tanto a nível das faltas injustificadas, como a nível de deveres e obrigações dos alunos e encarregados de educação, segundo divulgado no Diário da República. Com atualização do Estatuto do Aluno, os Encarregados de Educação dos alunos ficam responsabilizados pelo […]
Um novo Estatuto do Aluno entrará em vigor neste próximo ano letivo (2012/2013), alterando aspetos tanto a nível das faltas injustificadas, como a nível de deveres e obrigações dos alunos e encarregados de educação, segundo divulgado no Diário da República.
Com atualização do Estatuto do Aluno, os Encarregados de Educação dos alunos ficam responsabilizados pelo comportamento dos filhos e podem sofrer uma coima que pode ir dos 13 aos 79 euros. Esta alteração tem como objetivo diminuir as faltas dadas, bem como aumentar a responsabilidade da assiduidade e pontualidade dos alunos. Aos encarregados de educação acresce a responsabilidade de saber se o seu educando é assíduo e pontual.
Ainda referente à responsabilidade dos Encarregados de Educação, estes últimos também são encarregues da matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, à comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de um procedimento disciplinar e também à realização, pelos alunos, das medidas de recuperação definidas pela escola.
Se estes deveres não forem cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também punir com ”coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando” para aquisição de manuais escolares.
Os deveres do aluno mantêm-se. Estudar, respeitar instruções dos professores e pessoal não docente e respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Nas obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas e não captar sons ou imagens sem a permissão dos professores.
No diploma divulgado, também é sublinhado “Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via Internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”
As medidas disciplinares de correção previstas no Estatuto do Aluno estão a advertência, ordem de saída da aula, realização de trabalhos propostos e/ou atividades de integração na escola, ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor poderá ser pedido uma mudança de turma por parte dos agredidos.
Outras das medidas disciplinares mais sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
O diploma garante e sublinha que “A lei protege a autoridade dos professores”.