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Guia Geral dos Exames Nacionais 2013

Os Exames Nacionais estão mesmo à porta e o Ser Estudantre trás até vós tudo o que precisam de saber sobre os exames que vão acontecer durante o mês de junho.  Temos assim como objetivos  para este artigo: divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à […]

Os Exames Nacionais estão mesmo à porta e o Ser Estudantre trás até vós tudo o que precisam de saber sobre os exames que vão acontecer durante o mês de junho.  Temos assim como objetivos  para este artigo:

  • divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior
  • apresentar, nas suas linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2013
  • responder às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais e professores
  • disponibilizar as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior

Calendários dos Exames

Referência Prazo Ação
1 Em 21 de fevereiro Início da venda do boletim de inscrição para exames, nas escolas de ensino secundário.
2 De 22 de fevereiro a 16 de março Inscrição para a realização de pré-requisitos.
3 De 23 de fevereiro a 2 de março Inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo único).
4 De 9 de abril a 11 de maio Realização de pré-requisitos, de acordo com o calendário concreto a fixar e divulgar por cada instituição de ensino superior que os exige.
5 Até 1 de junho Anulação da matrícula no ensino secundário (nos casos aplicáveis).
6 De 18 a 26 de junho 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
7 Em 9 de julho Afixação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
8 De 16 de julho a 10 de agosto Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
9 Em 10 e 11 de julho Inscrição para a 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo único).
10 De 13 a 18 de julho 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
11 Em 1 de agosto Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
12 Em 10 de agosto Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 1.ª fase.
13 Em 27 de agosto Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 2.ª fase.
14 Em 10 de setembro Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
15 De 10 a 21 de setembro Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
16 Em 27 de setembro Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
 17 De 27 de setembro a 5 de outubro Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
 18 Em 11 de outubro. Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

 Informações gerais

1.Quem se deve inscrever para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola ou provas de equivalência à frequência do secundário ?

Devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário os estudantes que pretendam:

  • Obter aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino secundário recorrente, dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos;
  • Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já obtiveram aprovação
  • Prosseguir estudos no ensino superior;
  • Que pretendam realizar provas de ingresso.

2.Como se obtém aprovação num curso do ensino secundário?

2.1. Cursos do ensino secundário, abrangidos pelo Decreto‑Lei n.º 139/2012, de 5 de julho

Para concluir um curso do ensino secundário os alunos têm de obter aprovação em todas as disciplinas, seja por frequência, por provas de equivalência à frequência, por exames finais nacionais ou, ainda, por outras provas, de acordo com o plano de estudo do respetivo curso.

A aprovação dos alunos dos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, em disciplinas sujeitas a exame final nacional obtém-se por frequência e exame final obrigatório (alunos internos) ou unicamente pela realização do exame final nacional (alunos autopropostos).

A aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos não está sujeita a exames finais nacionais, podendo, contudo, os alunos obtê-la também por exames finais nacionais, nas disciplinas homólogas às dos cursos científico-humanísticos, com oferta de provas de âmbito nacional, nos termos do Regulamento das Provas e de Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

A aprovação nas disciplinas dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos pode obter-se igualmente por prova de equivalência à frequência (alunos autopropostos). No entanto, caso os alunos realizem exames finais nacionais como provas de ingresso ou os exames exigidos para prosseguimento de estudos, podem utilizá-los para aprovação nas disciplinas homólogas às dos cursos científico-humanísticos, em alternativa às provas de equivalência à frequência.

Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que na respetiva classificação final (CFD) obtenha, pelo menos, 10 valores (numa escala de 0 a 20).

3.Como se calcula a classificação final de uma disciplina dos cursos científico-humanísticos , excluindo os do ensino recorrente?

Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é a classificação interna final (CIF):

CFD = CIF

Nas disciplinas bienais e trienais, não sujeitas a exame final nacional, a classificação final da disciplina é a média aritmética simples das classificações de frequência anuais:

 

CFD = (10.º + 11.º) /2

ou

CFD= (10.º+11.º+12.º) /3

Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou exame a nível de escola, a classificação final da disciplina é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame final, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD = (7CIF+3CE)/10

Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a obtida em exame:

CFD = CE

4.Em que disciplinas é obrigatório fazer exame nacional?

Nos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, é obrigatório:

  • Para os alunos do 11.º ano de escolaridade, internos ou autopropostos, realizar exame final nacional em duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno (ver exemplo abaixo), ficando estes vinculados, até ao final do ano letivo, às duas disciplinas bienais pelas quais optaram por realizar exame como aluno interno.
  • Os alunos do 12.º ano de escolaridade, internos ou autopropostos, realizam exame final nacional na disciplina de Português da componente de formação geral e na disciplina trienal da componente de formação específica.

Para admissão ao exame final nacional nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores na CIF das disciplinas, não podendo ser inferior a 8 valores a classificação de frequência no ano terminal das mesmas.

  • A inscrição para a 1.ª fase dos exames é obrigatória para todos os alunos.
Exemplo de opção de disciplinas bienais do 11.º ano:
Disciplinas terminais do 11.º ano do Curso de Ciências e Tecnologias

  • Formação Geral – Filosofia
  • Formação Específica (disciplinas bienais escolhidas pelo aluno): Biologia e Geologia; Física e Química A

 

O aluno pode optar para realização de exames finais nacionais como aluno interno, por um dos seguintes conjuntos:

(1)     Biologia e Geologia e Física e Química A

ou

(2)     Biologia e Geologia e Filosofia

ou

(3)     Física e Química A e Filosofia

 

Nas disciplinas sujeitas a exame final nacional a classificação final da disciplina, para os alunos internos, obtém-se da seguinte forma: CFD=(7CIF+3CE)/10

 

De acordo com a opção do aluno verifica-se que:

Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;

 

Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;

 

Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;

 

Um aluno que se encontre a repetir o 11.º ano ou a frequentar o 12.º ano de escolaridade pode igualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a disciplina bienal da componente de formação específica na qual não pretende realizar exame final nacional como aluno interno e que é em (2) Física e Química A e em (3) Biologia e Geologia.

  •  O elenco dos exames finais nacionais do ensino secundário consta da Tabela A.

5.Como se calcula a classificação final dos cursos instítuidos?

  • Cursos Científico-Humanísticos (Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto)

A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

  • Cursos Tecnológicos

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (9MCD + 1 PAT) / 10

em que:

CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);

MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa;

PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.

  • Cursos do Ensino Artístico Especializado (Portarias n.ºs 243-A/2012 e 243-B/2012, ambas de 13 de agosto, retificadas, respetivamente, pelas Portarias n.ºs 419-A/2012 e 419-B/2012, ambas de 20 de dezembro)

A classificação final de um curso artístico do ensino artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (8MCD + 2PAA)/10

 em que:

CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);

MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa, e na formação em contexto de trabalho do respetivo curso;

PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

  • Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente (Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto)

A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.

  • Cursos Profissionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF =[2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)] / 3

em que:

CF = classificação final do curso, arredondada às unidades

MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;

FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

Para estas e mais informações consultar o guia em PDF ou o calendário dos exames.

Resta-nos desejar a todos os estudantes bons exames e as melhores notas.